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Cuidar dos trâmites legais e de tributação da sua loja virtual garante que seu negócio – e você – crescem sem riscos

Abrir uma loja virtual é muito simples: no entanto, muitas pessoas ficam com dúvidas na hora de formalizar uma empresa, pagar impostos ou emitir nota fiscal. Ter sua loja virtual lucrando muito sem recolher os impostos pode te dar dor de cabeça depois – e o processo de formalização não é tão complicado quanto parece. Para te ajudar nisso, demos uma olhada no Manual de Perguntas e Respostas do Sebrae que fala de Tributação e Práticas para E-commerce e resumimos os pontos principais para você. Para obter mais informações, também vale dar uma olhada nos links do MEI e do Simples Nacional.

Para a tributação, sua loja virtual pode ser enquadrada tanto na modalidade de comércio varejista ou atacadista de bens (venda de produtos) quanto na de prestação de serviços (incluindo aí o marketplace, que é a intermediação entre os clientes e os prestadores de serviços).

Dentro do comércio varejista, há a possibilidade de ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou optar pelo Simples Nacional, o que depende do faturamento anual. Enquadra-se no MEI o empreendedor que fatura até R$60.000,00 por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. Para optar pelo Simples Nacional, é preciso estar dentro da definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (não podendo ter um faturamento bruto anual superior a R$3.600.000,00) e formalizar essa opção.

Portanto, é bem provável que você comece como MEI e, depois de aumentar o faturamento absurdamente e começar a ganhar, tipo, quarenta mil reais por mês (é o que queremos), o negócio vire uma microempresa. O Microempreendedor Individual recolhe valores fixos mensais, ou seja: você paga um boleto com um valor que varia de R$37 a R$42, todo mês, e garante a contribuição do INSS, ICMS e ISS. Isso é bom porque você consegue ter um número de CNPJ e uma Inscrição Estadual pagando todos os impostos de maneira realmente simplificada. Quando o seu faturamento anual aumenta a ponto de não ser mais considerado MEI, você deve solicitar o desenquadramento e poderá optar pelo Simples Nacional.

Quanto à emissão de nota fiscal no e-commerce, o que consta no manual do Sebrae é que “o MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada (artigo 97 da Resolução CGSN no 94/2011)”. Além disso, a indicação é de que “independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal“.

SÓ QUE: o mesmo manual diz que “todas as mercadorias enviadas por meio do correio e/ou transportadora para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas. As mercadorias enviadas sem a Nota Fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.” Portanto, é preciso providenciar a nota fiscal para não correr o risco de ter produtos apreendidos (e clientes insatisfeitos e algum prejuízo).

Outras coisas de que o MEI fica dispensado são a escrituração dos livros fiscais e contábeis, a Declaração Eletrônica de Serviços e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). No entanto, a maioria dos estados permite emitir a nota fiscal eletrônica avulsa se essa for sua opção. Em caso de dropshipping, quando você coloca os produtos à venda na sua loja virtual sem mantê-los em seu estoque, a tributação é a mesma de um estabelecimento físico que importa e revende mercadorias. E, nesse caso, são bem conhecidos a alta carga tributária e o processo que é lidar com o embaraço aduaneiro dos produtos.

  • https://www.simpatias.org Leonardo

    “Portanto, é preciso providenciar a nota fiscal para não correr o risco
    de ter produtos apreendidos (e clientes insatisfeitos e algum prejuízo).”

    E como o MEI vai arrumar uma nota fiscal ? Ainda mais se para o envio de mercadorias para outros estados se faz necessario o uso de NFe ?

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Começando um negócio, Dia a dia da sua loja virtual

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