
Como funciona a tributação e o pagamento de impostos numa loja virtual?
Explicamos as principais dúvidas sobre impostos e tributação no seu ecommerce
Tá ouvindo as pessoas falarem de imposto, contabilidade, leões e malhas finas e se sente a pessoa menos entendida do mundo nisso tudo? Fique tranquilo. Um estudo da universidade britânica Miney Storey revelou que pouca gente sabe (e que não há problema, realmente). No fim, é tudo bastante simples – você só precisa ter atenção no começo para não ter um negócio ilegal. Preparamos um guia com os itens principais para que a burocracia não te faça perder a coragem de vender pela internet.
– Para fins tributários, há duas atividades em que o ecommerce pode ser enquadrado: a de comércio varejista ou atacadista de bens (quando você comercializa produtos) e a de prestação de serviços (quando você negocia, online, a prestação de um serviço, o que inclui os marketplaces).
– O processo de abertura de uma empresa de comércio virtual é o mesmo que você faria para abrir uma empresa física. É preciso estabelecer um espaço físico para escritório e estoque, registrar sua empresa na Receita Federal para obter um CNPJ e fazer o registro na Secretaria da Fazenda (para poder emitir nota fiscal) e na Junta Comercial do estado em que seu comércio está localizado.
– Em seu ecommerce, você pode optar pelo cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) – tanto para comércio quanto para prestação de serviços – ou como Micro e Pequena Empresa, todos dentro do Simples Nacional. A diferença entre esses dois tipos de pessoa jurídica está no faturamento anual. Nesse link do Portal do Empreendedor, tem uma tabela que estabelece qual o enquadramento a partir de cada arrecadação para tirar suas dúvidas. A vantagem do MEI (por onde você normalmente começa) é poder formalizar bastante coisa pela internet.
– Enquanto seu comércio estiver enquadrado no MEI, você não é obrigado a emitir nota fiscal para cliente pessoa física, mas precisa emitir a nota quando vender para pessoa jurídica (a menos que ela emita nota fiscal de entrada). Além disso, o MEI está dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), embora continue tendo que adquirir todas as mercadorias e serviços sempre com documento fiscal. A arrecadação de impostos é toda unificada: assim, há um pagamento fixo mensal que garante que você está em dia com o fisco.
– Lembra daquela parte de o MEI não ser obrigado a emitir nota fiscal para cliente pessoa física? Pois é. Acontece que toda e qualquer mercadoria enviada por correio ou transportadora para fora do estado, teoricamente, deve ser acompanhada de nota fiscal, seja ela destinada a pessoa jurídica ou pessoa física. Por isso, no caso de uma loja virtual, acaba sendo necessário formalizar a situação para poder emitir nota fiscal e ficar regularizado.
– A partir do momento em que você tem uma micro ou pequena empresa, com faturamento maior, fica sujeito a várias outras obrigações fiscais e contábeis. Além da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão de Nota Fiscal Eletrônica, há necessidade das escriturações de livros fiscais e contábeis (feitas agora, digitalmente, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Fiscal e Sped Contábil). Esse tipo de coisa normalmente é colocada nas mãos da (abençoada) contabilidade, que cuida de todas as coisas muito melhor do que você faria, leigo e sozinho (e abandonado num vale de lágrimas).
– Entre um estabelecimento virtual e uma loja física, quanto à arrecadação de impostos, não há nenhuma diferença. É possível conferir os principais impostos pagos por empresas no Brasil nesse link. No comércio, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é o imposto com o qual mais se lida. Como ele é de ordem estadual, ele está sujeito à legislação do governo de cada estado. Num comércio virtual, em que você vende e compra do país inteiro, imagine o nível da bagunça causada por não saber como recolher esse imposto. É um assunto que tem sido tratado à exaustão e as tentativas de regularização são frequentes, porque é preciso definir direito como e onde o imposto será recolhido – considerando aí o estado de origem da mercadoria e o estado para o qual ela é enviada.
– Por enquanto, dessa novela toda, vale o seguinte: o ICMS sobre o comércio eletrônico é cobrado apenas no estado de origem da mercadoria (onde está situada sua loja virtual, portanto). No entanto, há uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 197/2012), que pretende dividir de forma gradual o recolhimento desse imposto para que, lá por 2019, o ICMS seja cobrado no estado de destino de produto. Dá pra ler mais sobre isso nesse link.
– Por lei, é obrigatório – mesmo no comércio virtual – que os tributos incidentes sejam descritos na nota fiscal, incluídos aí os seguintes impostos sobre produtos e serviços: IOF, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS e II. Isso tudo é determinado pela Lei n. 12.741/2012 (mas calma, não desespera: temos certeza de que seu contador pode explicar exatamente o que isso significa e se você também precisa se preocupar com essas oito (!) siglas acima citadas).
– Nunca é demais lembrar: o Sebrae tem uma cartilha especial só sobre tributação no ecommerce (que, inclusive, nos ajudou muito a escrever esse post). Dá pra conferir ela clicando aqui.