Tributação no ecommerce
3 de fevereiro de 2016

Entenda a nova regra do ICMS

Chegou a hora de você entender a questão do ICMS do e-commerce!


Você está quase arrancando os seus cabelos fora por não entender lhufas do que realmente deve fazer com essas mudanças do ICMS, que são constantemente citadas nos sites de e-commerce?

Então relaxa, porque vamos fazer o possível por aqui para ajudar a clarear as suas ideias.

Todos nós sabemos que a cada dia novos e-commerces estão pipocando pelo Brasil. Pelo fato de existirem muitas ferramentas práticas e acessíveis (como por exemplo a minestore!), tirar o sonho de empreender tornou-se possível. Em meio a isso tudo, os estados começaram o seguinte questionamento “pera lá, apesar de esse produto estar sendo mandado para um outro estado, o recolhimento do seu imposto só acontece no local de origem da venda!”.

Para que essa situação ficasse mais “justa” (e todos os estados pudessem arrecadar o seu ICMS), o Senado aprovou a PEC 197/2012, que faz com que os dois estados envolvidos (o que encaminha o produto e o que recebe) recebam uma porcentagem do imposto.

Ok, entendi. Mas e como eu lido com isso no dia a dia da minha loja virtual?

A partir de agora, cada vez que você fizer uma venda interestadual, vai precisar destinar alíquotas com porcentagens diferentes, para o estado de origem e o estado de destino.

São elas:

Alíquotas Interestaduais:
7% para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo;
12% para as Regiões Sul e Sudeste.

Alíquotas Internas dos Estados:
18% para São Paulo, Minas Gerais, Paraná;
19% para Rio de Janeiro;
17% para demais estados.

A ideia é que essa diferença entre as alíquotas vá mudando gradativamente até que, a partir de 2019, todo o imposto seja recolhido no estado de destino.

O site PME Estadão criou um infográfico que explica como que essa questão do ICMS vai funcionar. Olha só:

ECommerceNovaLei(1)

Mas e na prática, como que isso vai funcionar? Aqui vai a explicação do site PME Estadão:

Em 2016, você deve:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do cliente.
4- Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.
5- Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela fica para o estado do cliente e 60% para o nosso.
6- Entrar no site do SEFAZ e emitir a guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai para o estado do RJ. Este site varia de acordo com o estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam. Digitar as informações da sua empresa e da venda manualmente para emitir o GNRE?—?Guia Nacional de Tributos Interestaduais.
7- Imprimir a guia do GNRE.
8- Pagar a guia do GNRE.
9- Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.
10- Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto.
11- Enviar o produto ao cliente.
12- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.

Fontes: Contabilizei, PME Estadão.

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