Direitos autorais

Veja por que os direitos autorais são tão importantes e preservam os conteúdos e as ideias utilizadas na sua loja virtual

Quando se trata de desenvolver uma nova ideia em sua loja, é preciso se preocupar com os chamados Direitos Autorais, seja para não se apropriar da ideia de ninguém, ou para que a sua ideia não seja copiada. Então, acompanhe neste artigo porque os Direitos Autorais são tão importantes e preservam as ideias utilizadas na sua loja virtual.

Quando procuramos alguma ilustração ou um conceito para propaganda da nossa loja recorremos, por exemplo, à internet. E lá encontramos milhares de ideias que alguém já teve. Mas é preciso tomar cuidado, pois existem imagens e conteúdos  gratuitos e outros não.

Imagine que você desenvolveu um produto para vender na sua loja, com design, cores e utilidade totalmente originais. Com certeza, irá querer preservar essa ideia para que outras pessoas não copiem. Assim como outros também desejam resguardar suas ideias. Para isso, existem os Direitos Autorais.

1. Faz bem saber

O Direito Autoral no Brasil foi regulamentado em 19 de fevereiro de 1998 pela Lei 9.610, que protege a expressão de ideias, reservando aos autores o direito exclusivo sobre uma eventual reprodução de seus trabalhos. Ou seja, se outra pessoa quiser reproduzir uma ideia, terá que pedir autorização ao dono e pagar.

A Lei 9.610/98, protege a relação entre criador e quem utiliza sua criação artística, literária ou científica, como textos, pinturas, esculturas, música, fotografias, etc. Esses direitos são divididos em morais e patrimoniais:

  • Morais: asseguram a autoria da criação ao autor e é intransferível;
  • Patrimoniais: asseguram a proteção quanto a utilização econômica.

2. Como controlar obras

Como é impossível ao autor controlar a utilização de sua obra pelo imenso território global, criaram-se associações para exercerem esse serviço. Os direitos do criador seguem aos modelos:

  • De edição gráfica: partituras, letras, desenhos, entre outros.
  • De Fotomecânico: gravadoras.
  • De inclusão: filmes.
  • De execução pública: cinemas.
  • De representação: teatros.

A reprodução de qualquer coisa é uma cópia. Ao autor cabe o exclusivo direito de dispor de sua criação artística, ou seja o que for. Usar uma obra sem autorização, constitui ato ilícito e criminal.

Vale lembrar que os direitos autorais são sempre de uma Pessoa Física e não uma Pessoa Jurídica, mesmo que esta detenha o poder de explorá-lo comercialmente via contrato de cessão dos direitos.

3. E com o alcance da Internet pelo planeta, como fazer?

Pode ser possível aos criadores registrar suas obras:

  • Copyright: Traduzido para “todos os direitos reservados”, significa não reproduzir sem autorização.
  • Domínio público: Depois de 70 anos da morte do autor, se alguém lembrar, pode usar. Porém, existem exceções com um software que é 50 anos, por exemplo.
  • Copyleft: Ao contrário do Copyright, está liberado para que todos utilizem livre de restrições.
  • Creative Commons: Permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições que o tradicional Copyright, e possuem diversos tipos de licenças possíveis.
  • Atribuição: Mencionando sempre o nome do autor, pode usar, mas ainda precisa de sua autorização.
  • Recombo: A obra pode ser alterada.
  • Não comercial: A obra é liberada, mas desde de que seja utilizada sem fins lucrativos.

4. O que não possui direito autoral?

Não é possível registrar direito autoral para tudo. Existem obras que simplesmente não possuem proteção:

  • Ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos.
  • Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.
  • Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções.
  • Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.
  • Informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas.
  • Os nomes e títulos isolados.
  • Receitas culinárias.
  • Aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

5. Onde registrar

O escritório de Direitos Autorais, que funciona desde 1898, é o órgão da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais e tem por finalidade dar ao autor a segurança quanto ao direito sobre a sua obra. Para registrar é cobrado um valor diferente para cada caso.

A violação constitui crime com pena prevista de detenção de 3 meses a 1 ano e multa (DL 2848 de 07/12/1940).

6. Benefícios e Complicações

O principal benefício é a preservação do direito legítimo de autoria. Quem inventa algo tem por direito usufruir dos benefícios decorrentes dessa nova ideia totalmente original e que, na maioria das vezes, deu bastante trabalho para chegar no resultado final.

Quanto às complicações, o lojista não deve utilizar das criações de terceiros em sua loja, pois essa prática pode trazer problemas legais pra ele.

É bom esclarecer a diferença entre os termos: pirataria e falsificação. Apesar de ambos serem crimes e prejudicarem os verdadeiros autores das obras.

  • Pirataria: Reproduzir e vender uma obra não autorizada.
  • Falsificação: Fazer passar por original um produto falso.

Lembra dos CDs e DVDs piratas? Neste caso, os artistas são prejudicados porque quem copia seus CDs e DVDs e os vende por aí não paga nenhum direito autoral para os verdadeiros donos das obras. A venda é ilegal, pois copiam algo que não é de sua autoria e ganham dinheiro com isso. Quem compra também está alimentando um comércio criminoso.

Um exemplo de obra que pode dar muita dor de cabeça se você utilizar sem autorização é uma fotografia tirada por um terceiro e que está lá na internet para todo mundo ver. Mas não para copiar. Se usar a imagem em seu site, pode ter problemas com o direito autoral do fotógrafo.

É sempre bom, se quiser ou precisar reproduzir algum material, citar a fonte, o autor e o veículo de publicação. Na dúvida sobre se pode ou não utilizar uma ideia de terceiro, consulte um advogado para evitar uma possível condenação na justiça.

7. O melhor é ser original

Apesar do famoso químico francês Lavoisier ter afirmado que “Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”, no caso dos Direitos Autorais não é possível a aplicação desse conceito, pois existe a preocupação de não transformar as ideias do outros em nossas, mas sim, criar as nossas próprias.

Com a disponibilidade de utilização dos mais variados elementos gráficos, visuais ou sonoros na montagem de propaganda, temos a obrigação de nos restringir à prática da simples cópia.

Os modelos já existentes têm seus donos autorais, e seu uso sem a devida autorização, trará problemas. Por isso, quem se dispuser a aprimorar sua loja virtual, precisa avaliar tudo o que será apresentado, optando pela originalidade, afinal sua loja deve ser única!

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Dia a dia da sua loja virtual

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