
Novo ICMS para ecommerce é aprovado por unanimidade no Senado
Com essa mudança, tem fim uma longa discussão sobre o recolhimento de ICMS nas vendas por internet
Foi aprovada na última quarta-feira, 15/04, a PEC do comércio eletrônico. Essa medida altera a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas por internet, telefone ou comércio não presencial. Já falamos bastante disso por aqui; desde 2011 essa proposta tramitava no Congresso e, com a aprovação por unanimidade no Senado, ela deve ser promulgada ainda nessa semana, ainda que a mudança de regime só ocorra a partir de 2016 (por causa do princípio de anualidade tributária).
A mudança na tributação do comércio eletrônico será gradual e progressiva. Atualmente, todo o ICMS é recolhido para os estados de origem das lojas virtuais que vendem os produtos. Até 2019, no entanto, o plano é que esse imposto seja direcionado todo ao estado de destino da mercadoria, ou seja, onde está o comprador e não o lojista. Isso pretende acabar com a distribuição anômala que acontece atualmente, já que os estados mais ricos, onde estão a maioria das lojas virtuais (São Paulo é um bom exemplo), acabam retendo toda a arrecadação do tributo.
Como a mudança será gradual, até 2019, a cada ano o imposto que corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será dividido entre os estados de origem e destino da mercadoria nestas proporções:
- em 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o de origem;
- em 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o de origem;
- em 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o de origem;
- em 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o de origem;
- em 2019, todo o imposto deverá ficar com o estado de destino da mercadoria.
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